
Não é incomum, e nem atípico, usuários promoverem processos contra alguns jogos. Não, afinal de contas, antes dos seus personagens em pixels, são cidadãos, e como cidadãos brasileiros, estão assegurados pela Constituição Federal de 1988 à ir reportar algum caso em que sintam-se injustiçados e/ou identifiquem alguma atividade que não está muito transparente.
Todos os games existentes já foram, em algum momento, processados. E motivos não faltam: direito do consumidor, atividade ilícita, banimento injusto. É válido lembrar que todos os jogos são produtos ofertados por uma empresa, e você, como consumidor deste produto, tem de ter seus direitos respeitados perante a legislação brasileira. Mas aliás, você conhece seus direitos? Você tem a capacidade de identificar algo que resulte em processo?
Processos não são coisas fáceis de serem feitos. Há custos judiciais e com advogados, honorários e muito mais. Por tanto, esteja ciente, antes de qualquer ação do tipo, reflita MUITO!
O Habbo Hotel, como um jogo, coleciona processos também. Entretanto, se mostra disposto a colaborar com as autoridades caso tenha de responder algo na justiça. Ao longo desse episódio, vamos conhecer alguns processos que estão em andamento ou já foram finalizados contra o Habbo Hotel na justiça brasileira.
Os processos e seu tratamento
Primeiramente, você precisa conhecer a estrutura do Habbo Hotel no Brasil para processá-lo. É um produto da desenvolvedora Sulake, que tem sede na Finlândia. A Sulake é uma empresa de quase 20 anos, que também oferta o Hotel Hideaway, uma comunidade virtual, baseada no Habbo, mas para jovens e adultos. A companhia finlandesa pertence a gigante holandesa Azerion, uma empresa de multimídia e games, que tem 22 escritórios em 15 países europeus e 1 no Brasil, aberto em 2020.
No Brasil, o nome jurídico-legal da Sulake é "SULAKE BRASIL ENTRETENIMENTO INTERATIVO LTDA", e é a ela que os processos são encaminhados.

Em 2023, a empresa foi incorporada pela "INFINIA BRAZIL PUBLICIDADE DIGITAL LTDA" CNPJ 31.222.537/0001-20 conforme publicação no Diário Oficial do Estado de SP pág. 15 de 05/05/23. A empresa também divulgou a informação em site de grande circulação, fazendo publicação no Jornal Data Mercantil, edição de 05/05/23.

07.872.871/0001-44 - SULAKE BRASIL ENTRETENIMENTO INTERATIVO LTDA
07.828.448/0001-47 - INFINIA BRAZIL PUBLICIDADE DIGITAL LTDA
Nosso editor analisou em diversos fóruns a existência de processos movidos por cidadãos contra a Sulake. O resultado desse compilado de processos você confere abaixo.
ANO | PROCESSO | FÓRUM | CIDADE/UF | TRAMITAÇÃO | CAUSA | O QUE QUER? | COMO ESTÁ? |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2024 | 1147411-84.2024.8.26.0100 | Foro Central Cível | Central, SP | Desde 12/09/2024 | Práticas Abusivas | Indenização R$ 1.000,00 | Em andamento |
2024 | 5223100-63.2024.8.13.0024 | 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte | Belo Horizonte, MG | Desde 05/09/2024 | Perdas e Danos | Indenização | Em andamento |
2024 | 0893761-10.2024.8.19.0001 | 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital | Rio de Janeiro, RJ | Desde 19/07/2024 | Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral | Indenização | Processo extinto |
2024 | 1018160-56.2024.8.26.0021 | Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap | São Paulo, SP | Desde 02/07/2024 | Resolução de conflito, Indenização por Dano Moral | Indenização de R$ 5.000,00 | Extinto |
2024 | 8000454-89.2024.8.05.0096 | 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA | Ibirataia, BA | Desde 02/07/2024 | Resolução de conflito, Indenização por Dano Moral | Indenização | Em andamento |
2024 | 0810266-23.2024.8.19.0210 | 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina | Leopoldina, RJ | Desde 13/05/2024 | Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral | Indenização | Arquivado |
2024 | 5006739-39.2024.8.24.0091 | Juízo da 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz | Eduardo Luz, SC | Desde 24/04/2024 | Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral | Indenização R$ 5.000,00 | Em andamento |
2023 | 1007082-35.2023.8.26.0010 | Foro Regional X - Ipiranga | Ipiranga, SP | Desde 04/10/23 | Prestação de Serviços | Indenização | Realizado acordo, jogador foi desbanido |
2023 | 0836970-52.2023.8.19.0002 | 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói | Niterói, RJ | Desde 19/10/23 | Perdas e Danos, Cláusulas Abusivas, Indenização Dano Moral | Indenização | Arquivado |
2023 | 0032833-08.2023.8.16.0014 | 2º Juizado Especial Cível de Londrina | Londrina, PR | - | Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas | Indenização | Arquivado |
2023 | 5017206-56.2023.8.13.0079 | 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem | Contagem, MG | - | Direito Civil, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral | Indenização | Em andamento |
2023 | 5060915-15.2023.8.13.0024 | 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte | Belo Horizonte, MG | - | Direito do Consumidor, Práticas Abusivas | Indenização | Em andamento |
2023 | 0001438-03.2023.8.05.0079 | 1ª Vara do Sistema dos Juizados - EUNÁPOLIS | Eunápolis, BA | 44 dias | Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor | Indenização | Arquivado |
2023 | 1540564-25.2022.8.26.0050 | Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP | São Paulo, SP | Em andamento | Incitação ao Crime | - | Em andamento |
2023 | 5005123-67.2023.8.13.0027 | Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim | Betim, MG | - | Direito do Consumidor, Indenização por dano Moral e Material | - | Jogador venceu o processo. |
2023 | 0800706-91.2023.8.19.0210 | 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina | Leopoldina, RJ | - | Produto Impróprio, Direito do Consumidor | Indenização por Dano Moral | Arquivado |
2023 | 5001647-93.2023.8.08.0048 | Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível | Serra, ES | Extinto | Direito do Consumidor, Indenização por dano Material | - | Extinto, comarca indevida. |
2023 | 0803744-59.2023.8.19.0001 | 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital | Rio de Janeiro, RJ | Extinto | Produto Impróprio, Direito do Consumidor | Indenização por Dano Moral | Extinto, comarca indevida. |
2022 | 0806755-79.2022.8.19.0212 | Juizado Especial Cível da Região Oceânica | Niterói, RJ | - | Direito do Consumidor, Dano Moral, Cláusulas Abusivas | - | Extinto, comarca indevida. |
2022 | 0820002-78.2022.8.19.0002 | 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói | Niterói, RJ | - | Direito do Consumidor, Dano Moral, Cláusulas Abusivas | - | Extinto |
2022 | 0001297-61.2022.8.26.0587 | Foro de São Sebastião | São Sebastião, SP | 1 mês | Perdas e Danos | R$ 4.000,00 reais | Extinto por desistência do jogador |
2022 | 0801607-19.2022.8.20.5108 | Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros | Pau dos Ferros, RN | 1 mês | Responsabilidade Civil/Indenização por Dano Moral | R$ 1.000,00 reais | Habbo ganhou o processo |
2022 | 5000261-39.2022.8.13.0431 | 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo | Monte Carmelo, MG | 1 mês | Indenização por Dano Moral/Abatimento proporcional do preço | - | Juiz considerou improcedente o pedido |
2021 | 5000476-56.2021.8.08.0021 | Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível | Guarapari, ES | 3 meses | Indenização por Dano Moral/Práticas Abusivas | - | Jogador desistiu do processo |
2021 | 5000818-91.2021.8.08.0013 | Castelo - 1ª Vara | Castelo, ES | - | Responsabilidade do Fornecedor/Indenização por Dano Moral/Análise de Crédito | - | Jogador venceu o processo |
2021 | 0817323-31.2021.8.19.0038 | 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Nova Iguaçu, RJ | Tramitou por 8 meses | Indenização por Dano Material | - | Juiz considerou improcedente o pedido |
2021 | 5008222-89.2021.8.24.0033 | Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí | Itajaí, SC | 10 meses | Práticas Abusivas, DIREITO DO CONSUMIDOR | Indenização de R$1.000,00 | Jogador desistiu da ação |
2020 | 5000084-36.2020.8.08.0059 | Fundão - Comarca da Capital - Vara Única | Fundão, ES | 2 anos e 6 meses | Indenização por Dano Moral e Obrigação de Fazer | - | Jogador desistiu da ação |
2020 | 0014216-90.2020.8.16.0018 | 2° Juizado Especial Cível de Maringá | Maringá, PR | Tramitou por 397 dias | Indenização por Dano Moral | Indenização de R$5.000,00 | Habbo perdeu o processo |
2020 | 1008109-37.2020.8.26.0405 | Foro de Osasco | Osasco, SP | 182 dias em tramitação | Indenização por Dano Moral,Perdas e Danos | Indenização de R$ 10.450,00 | Habbo venceu o processo |
2020 | 0066488-21.2020.8.05.0001 | 16ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor | Salvador, BA | Tramitou por 339 dias | Indenização por Dano Moral/Responsabilidade do Fornecedor | Indenização de R$ 5.000,00 | O jogador perdeu porque deixou de comparecer a audiência. |
2020 | 0000866-74.2020.8.05.0201 | 2ª Vara do Sistema dos Juizados | Porto Seguro, BA | 405 dias em tramitação | Indenização por Dano Moral/Responsabilidade do Fornecedor | Indenização de R$ 40.000,00 | Jogador perdeu o processo |
2019 | 0009443-64.2019.8.19.0014 | 2º Juizado Especial Cível | Campos dos Goytacazes, RJ | Arquivado | Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral | Sem dados | Arquivado |
2019 | 0610569-17.2019.8.04.0015 | Fórum de Manaus | Manaus, AM | 81 dias até o veredito | Indenização por Dano Moral | Indenização de R$ 11.300,00 | Jogador desistiu da ação |
2019 | 0002332-41.2019.8.05.0039 | 1ª Vara da Comarca de Camaçari | CAMAÇARI, BA | Sem informação | Sem informação | Sem informação | Arquivado |
2018 | 1005403-89.2017.8.26.0016 | 2ª Vara do Juizado Especial Cível | São Paulo, SP | Extinto | Perdas e Danos | Indenização de R$ 9.370,00 | Jogador venceu a ação, foi indenizado e desbanido |
No caso do jogador de Minais gerais que moveu o processo e teve o pedido negado pelo juiz é importante notar uma parte da sentença sobre a produção de provas.
“Com efeito, não há nenhuma prova de que o requerente (usuário) tenha solicitado a alteração de seus dados cadastrais junto à requerida (Sulake), ou de que esta tenha respondido apenas com mensagens automáticas, descumprindo o contrato celebrado entre as partes.
Ressalto que tal prova poderia ter sido facilmente produzida pelo requerente (usuário), mas desse ônus (de se prejudicar com isso) ele não se desincumbiu (se preparou/não previu).”
Notamos nesse trecho que a falta de um simples print das mensagens automáticas enviadas pelo suporte foi fator que contribuiu para a decisão do juiz em negar a ação. Uma prova que seria muito fácil de se conseguir pelo usuário mas que este não anexou ao processo.
Já um caso curioso que chamou a atenção foi de uma juiza do caso de Fundão, ES que deu uma aula de como conseguir um mandado de urgência nos casos que chegam ao judiciário.
No caso em análise, estamos diante de um pedido de tutela antecipada de urgência, em caráter incidental ao processo, tendo sido parcialmente atendidos os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Explico:
A probabilidade do direito resta demonstrada na Exordial, pois se verifica o comprovante de banimento do jogo online e as compras, pelo Autor, de moedas virtuais, por moeda real, corroborando, assim, com a sua versão de que era dedicado ao jogo e efetuada aquisições de produtos de forma onerosa.
O perigo de dano nesse caso também resta demonstrado, visto que, ainda que se considere que há dúvida acerca da legalidade no banimento da conta, por descumprimento de regras de conduta de conhecimento prévio do Autor, a preservação de seu perfil é medida que se impõe, tanto mais quando se observa que os produtos adquiridos para o jogo online são efetivamente pagos, revestindo-se a relação, portanto, em relação de consumo, pois a Requerida exerce atividade lucrativa.
Tenho, desta feita, que não pode o site de jogos banir o consumidor sem provas de qualquer ilegalidade em sua conduta. Os autos demonstram, sumariamente, que a atitude da Requerida fora lastreada, tão somente, por denúncia por parte de outro competidor, revelando-se, assim, prematura e prejudicial aos interesses do Requerente.
Em um caso de 2021 do estado do Paraná analisado pela 5° Turma Recursal dos Juizados Especiais, pela primeira vez foi criado acórdão na segunda instância da justiça, sendo assim foi criado jurisprudência para casos futuros envolvendo o Habbo.
Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/processos/nome/100926468/sulake-brasil-entretenimento-interativo-ltda
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/
https://pje-consulta-publica.tjmg.jus.br/
https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090
https://projudi.tjba.jus.br/projudi/
https://consulta.tjpr.jus.br/projudi_consulta/
https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica
https://consulta.tjpr.jus.br/projudi_consulta/
https://www3.tjrj.jus.br/projudi/processo/consultaPublica.do?actionType=pesquisar
https://pje-consulta-publica.tjmg.jus.br/
https://sistemas.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
https://tjrj.pje.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam
https://consultapublicapje.tjba.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
Série
Justiça
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