segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Justiça - Eu só quero justiça





Não é incomum, e nem atípico, usuários promoverem processos contra alguns jogos. Não, afinal de contas, antes dos seus personagens em pixels, são cidadãos, e como cidadãos brasileiros, estão assegurados pela Constituição Federal de 1988 à ir reportar algum caso em que sintam-se injustiçados e/ou identifiquem alguma atividade que não está muito transparente.

Todos os games existentes já foram, em algum momento, processados. E motivos não faltam: direito do consumidor, atividade ilícita, banimento injusto. É válido lembrar que todos os jogos são produtos ofertados por uma empresa, e você, como consumidor deste produto, tem de ter seus direitos respeitados perante a legislação brasileira. Mas aliás, você conhece seus direitos? Você tem a capacidade de identificar algo que resulte em processo?
Processos não são coisas fáceis de serem feitos. Há custos judiciais e com advogados, honorários e muito mais. Por tanto, esteja ciente, antes de qualquer ação do tipo, reflita MUITO!

O Habbo Hotel, como um jogo, coleciona processos também. Entretanto, se mostra disposto a colaborar com as autoridades caso tenha de responder algo na justiça. Ao longo desse episódio, vamos conhecer alguns processos que estão em andamento ou já foram finalizados contra o Habbo Hotel na justiça brasileira.


Os processos e seu tratamento


Primeiramente, você precisa conhecer a estrutura do Habbo Hotel no Brasil para processá-lo. É um produto da desenvolvedora Sulake, que tem sede na Finlândia. A Sulake é uma empresa de quase 20 anos, que também oferta o Hotel Hideaway, uma comunidade virtual, baseada no Habbo, mas para jovens e adultos. A companhia finlandesa pertence a gigante holandesa Azerion, uma empresa de multimídia e games, que tem 22 escritórios em 15 países europeus e 1 no Brasil, aberto em 2020.

No Brasil, o nome jurídico-legal da Sulake é "SULAKE BRASIL ENTRETENIMENTO INTERATIVO LTDA", e é a ela que os processos são encaminhados.



Em 2023, a empresa foi incorporada pela "INFINIA BRAZIL PUBLICIDADE DIGITAL LTDA" CNPJ 31.222.537/0001-20 conforme publicação no Diário Oficial do Estado de SP pág. 15 de 05/05/23. A empresa também divulgou a informação em site de grande circulação, fazendo publicação no Jornal Data Mercantil, edição de 05/05/23.

Nosso editor analisou em diversos fóruns a existência de processos movidos por cidadãos contra a Sulake. O resultado desse compilado de processos você confere abaixo.
ANO PROCESSO FÓRUM CIDADE/UF TRAMITAÇÃO CAUSA O QUE QUER? COMO ESTÁ?
2023 1007082-35.2023.8.26.0010 Foro Regional X - Ipiranga Ipiranga, SP Desde 04/10/23 Prestação de Serviços Indenização Em andamento
2023 0836970-52.2023.8.19.0002 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Niterói, RJ Desde 19/10/23 Perdas e Danos, Cláusulas Abusivas, Indenização Dano Moral Indenização Em andamento
2023 0032833-08.2023.8.16.0014 2º Juizado Especial Cível de Londrina Londrina, PR Sem informação Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas Indenização Em andamento
2023 5017206-56.2023.8.13.0079 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Contagem, MG Sem informação Direito Civil, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral Indenização Em andamento
2023 5060915-15.2023.8.13.0024 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte Belo Horizonte, MG Sem informação Direito do Consumidor, Práticas Abusivas Indenização Jogador venceu o processo e foi indenizado em R$ 500,00.
2023 0001438-03.2023.8.05.0079 1ª Vara do Sistema dos Juizados - EUNÁPOLIS Eunápolis, BA 44 dias Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor Indenização Em andamento
2023 1540564-25.2022.8.26.0050 Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP São Paulo, SP Em andamento Incitação ao Crime - Em andamento
2023 5005123-67.2023.8.13.0027 Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Betim, MG Em andamento Direito do Consumidor, Indenização por dano Moral e Material - Jogador venceu o processo.
2023 0800706-91.2023.8.19.0210 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Leopoldina, RJ Em andamento Produto Impróprio, Direito do Consumidor Indenização por Dano Moral Em andamento
2023 5001647-93.2023.8.08.0048 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Serra, ES Extinto Direito do Consumidor, Indenização por dano Material - Extinto, comarca indevida.
2023 0803744-59.2023.8.19.0001 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Rio de Janeiro, RJ Extinto Produto Impróprio, Direito do Consumidor Indenização por Dano Moral Extinto, comarca indevida.
2022 0806755-79.2022.8.19.0212 Juizado Especial Cível da Região Oceânica Niterói, RJ - Direito do Consumidor, Dano Moral, Cláusulas Abusivas - Extinto, comarca indevida.
2022 0820002-78.2022.8.19.0002 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Niterói, RJ - Direito do Consumidor, Dano Moral, Cláusulas Abusivas - Extinto
2022 0001297-61.2022.8.26.0587 Foro de São Sebastião São Sebastião, SP 1 mês Perdas e Danos R$ 4.000,00 reais Extinto por desistência do jogador
2022 0801607-19.2022.8.20.5108 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Pau dos Ferros, RN 1 mês Responsabilidade Civil/Indenização por Dano Moral R$ 1.000,00 reais Habbo ganhou o processo
2022 5000261-39.2022.8.13.0431 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Monte Carmelo, MG 1 mês Indenização por Dano Moral/Abatimento proporcional do preço - Juiz considerou improcedente o pedido
2021 5000476-56.2021.8.08.0021 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Guarapari, ES 3 meses/Arquivado Indenização por Dano Moral/Práticas Abusivas - Jogador desistiu do processo
2021 5000818-91.2021.8.08.0013 Castelo - 1ª Vara Castelo, ES - Responsabilidade do Fornecedor/Indenização por Dano Moral/Análise de Crédito - Jogador venceu o processo
2021 0817323-31.2021.8.19.0038 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Nova Iguaçu, RJ Tramitou por 8 meses Indenização por Dano Material - Juiz considerou improcedente o pedido
2021 5008222-89.2021.8.24.0033 Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí Itajaí, SC 10 meses Práticas Abusivas, DIREITO DO CONSUMIDOR Indenização de R$1.000,00 Aguardando decisão do Juiz
2020 5000084-36.2020.8.08.0059 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Fundão, ES 2 anos e 6 meses Indenização por Dano Moral e Obrigação de Fazer - Jogador desistiu da ação
2020 0014216-90.2020.8.16.0018 2° Juizado Especial Cível de Maringá Maringá, PR Tramitou por 397 dias Indenização por Dano Moral Indenização de R$5.000,00 Habbo perdeu o processo
2020 1008109-37.2020.8.26.0405 Foro de Osasco Osasco, SP 182 dias em tramitação Indenização por Dano Moral,Perdas e Danos Indenização de R$ 10.450,00 Habbo venceu o processo
2020 0066488-21.2020.8.05.0001 16ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor Salvador, BA Tramitou por 339 dias Indenização por Dano Moral/Responsabilidade do Fornecedor Indenização de R$ 5.000,00 O jogador perdeu porque deixou de comparecer a audiência.
2020 0000866-74.2020.8.05.0201 2ª Vara do Sistema dos Juizados Porto Seguro, BA 405 dias em tramitação Indenização por Dano Moral/Responsabilidade do Fornecedor Indenização de R$ 40.000,00 Jogador perdeu o processo
2019 0009443-64.2019.8.19.0014 2º Juizado Especial Cível Campos dos Goytacazes, RJ Arquivado Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral Sem dados Arquivado
2019 0610569-17.2019.8.04.0015 Fórum de Manaus Manaus, AM 81 dias até o veredito Indenização por Dano Moral Indenização de R$ 11.300,00 Jogador desistiu da ação
2019 0002332-41.2019.8.05.0039 1ª Vara da Comarca de Camaçari CAMAÇARI, BA Sem informação Sem informação Sem informação Arquivado
2018 1005403-89.2017.8.26.0016 2ª Vara do Juizado Especial Cível São Paulo, SP Extinto Perdas e Danos Indenização de R$ 9.370,00 Jogador venceu a ação, foi indenizado e desbanido
No caso do jogador de Minais gerais que moveu o processo e teve o pedido negado pelo juiz é importante notar uma parte da sentença sobre a produção de provas.
“Com efeito, não há nenhuma prova de que o requerente (usuário) tenha solicitado a alteração de seus dados cadastrais junto à requerida (Sulake), ou de que esta tenha respondido apenas com mensagens automáticas, descumprindo o contrato celebrado entre as partes.
Ressalto que tal prova poderia ter sido facilmente produzida pelo requerente (usuário), mas desse ônus (de se prejudicar com isso) ele não se desincumbiu (se preparou/não previu).”


Notamos nesse trecho que a falta de um simples print das mensagens automáticas enviadas pelo suporte foi fator que contribuiu para a decisão do juiz em negar a ação. Uma prova que seria muito fácil de se conseguir pelo usuário mas que este não anexou ao processo.


Já um caso curioso que chamou a atenção foi de uma juiza do caso de Fundão, ES que deu uma aula de como conseguir um mandado de urgência nos casos que chegam ao judiciário.
No caso em análise, estamos diante de um pedido de tutela antecipada de urgência, em caráter incidental ao processo, tendo sido parcialmente atendidos os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Explico:
A probabilidade do direito resta demonstrada na Exordial, pois se verifica o comprovante de banimento do jogo online e as compras, pelo Autor, de moedas virtuais, por moeda real, corroborando, assim, com a sua versão de que era dedicado ao jogo e efetuada aquisições de produtos de forma onerosa.

O perigo de dano nesse caso também resta demonstrado, visto que, ainda que se considere que há dúvida acerca da legalidade no banimento da conta, por descumprimento de regras de conduta de conhecimento prévio do Autor, a preservação de seu perfil é medida que se impõe, tanto mais quando se observa que os produtos adquiridos para o jogo online são efetivamente pagos, revestindo-se a relação, portanto, em relação de consumo, pois a Requerida exerce atividade lucrativa.

Tenho, desta feita, que não pode o site de jogos banir o consumidor sem provas de qualquer ilegalidade em sua conduta. Os autos demonstram, sumariamente, que a atitude da Requerida fora lastreada, tão somente, por denúncia por parte de outro competidor, revelando-se, assim, prematura e prejudicial aos interesses do Requerente.

Em um caso de 2021 do estado do Paraná analisado pela 5° Turma Recursal dos Juizados Especiais, pela primeira vez foi criado acórdão na segunda instância da justiça, sendo assim foi criado jurisprudência para casos futuros envolvendo o Habbo.

Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/processos/nome/100926468/sulake-brasil-entretenimento-interativo-ltda
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/
https://pje-consulta-publica.tjmg.jus.br/
https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090
https://projudi.tjba.jus.br/projudi/
https://consulta.tjpr.jus.br/projudi_consulta/
https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica
https://consulta.tjpr.jus.br/projudi_consulta/
https://www3.tjrj.jus.br/projudi/processo/consultaPublica.do?actionType=pesquisar
https://tjrj.pje.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam
https://pje-consulta-publica.tjmg.jus.br/
https://sistemas.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
https://tjrj.pje.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam
Série

Justiça

3/5 Episódios


Próxima leitura

Grito de justiça



Etiquetas:

Todas as imagens publicadas são propriedade dos seus respectivos autores e podem pertencer ao Habbo.
2012-2021 ~ Foi feito com pelo ViaJovem. Este site da web não é de propriedade ou operado pela Sulake Oy e não é parte do Habbo Hotel®.
Todas as imagens são propriedade dos seus respectivos autores e divulgadas somente para fins educacionais.
A curadoria desse projeto encerrou em 2021, você ainda pode fazer requisições e solicitações pelo nosso Twitter.
Sobre Nós - Manual de Marca - Política de privacidade